**Bônus Itaipu** refere-se a um benefício financeiro pago pela **Itaipu Binacional** (a usina hidrelétrica operada por Brasil e Paraguai) aos municípios brasileiros localizados na área de influência do reservatório da usina.
### Contexto e origem:
A Itaipu Binacional, por meio de um acordo entre Brasil e Paraguai, repassa parte de sua receita operacional para os entes públicos afetados pela formação do reservatório. Esse repasse é regulamentado pela **Lei Federal nº 7.990/1989** e pela **Lei nº 8.001/1990**, que estabelecem a **Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)**.
### Quem recebe:
Os recursos são distribuídos para:
1. **Estados** onde a usina está localizada (principalmente Paraná e Mato Grosso do Sul).
2. **Municípios** impactados diretamente pelo reservatório (os chamados **municípios lindeiros**).
3. **Órgãos federais** relacionados à gestão de recursos hídricos e meio ambiente.
### Finalidade:
O bônus deve ser aplicado pelos municípios em:
– Infraestrutura urbana e rural.
– Saúde, educação e saneamento.
– Preservação ambiental.
– Desenvolvimento econômico e social.
### Valor e distribuição:

O valor total repassado varia conforme a geração de energia e os acordos entre os países. No caso dos municípios lindeiros, o repasse é proporcional à área alagada em seu território e à população.
### Importância:
Para muitas cidades da região, o **Bônus Itaipu** representa uma fonte significativa de recursos, ajudando a financiar obras e serviços públicos.
### Observação:
O termo “bônus” é usado popularmente, mas tecnicamente trata-se de uma **compensação financeira** prevista em lei, diferenciando-se de verbas como o ICMS ou royalties do petróleo.
Em resumo, o **Bônus Itaipu** é uma compensação paga pela usina de Itaipu aos municípios afetados pelo seu reservatório, visando mitigar os impactos socioambientais e promover o desenvolvimento regional.


